CM - Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher
Sigla
CM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
28/06/2021
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Vereadores
Data/Hora Reunião
Terça-feira, às 10:00 (quinzenais)
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
comissao.dpdm@camaralinhares.es.gov.br
Finalidade
A Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, compete manifestar-se, opinando, emitindo pareceres sobre projetos de lei ou qualquer proposição ou matéria pertinente à defesa e promoção dos direitos das mulheres, bem como:
a) propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Linhares;
b) colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na assistência oficial e defesa dos direitos das mulheres;
c) promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos de matéria de sua competência;
d) incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
e) repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
f) fiscalizar o poder público para promoção da concretização de ações e projetos que visem à defesa e promoção dos direitos das mulheres;
g) acompanhar a execução dos programas municipais que visem a defesa e promoção dos direitos das mulheres.
a) propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Linhares;
b) colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na assistência oficial e defesa dos direitos das mulheres;
c) promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos de matéria de sua competência;
d) incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
e) repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
f) fiscalizar o poder público para promoção da concretização de ações e projetos que visem à defesa e promoção dos direitos das mulheres;
g) acompanhar a execução dos programas municipais que visem a defesa e promoção dos direitos das mulheres.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término