Parecer - Parecer da Comissão (CCJ) de 13/07/2021 por Comissão de Constituição e Justiça (Projeto de Lei Ordinária nº 736 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer da Comissão (CCJ)
Data
13/07/2021
Autor
Comissão de Constituição e Justiça
Ementa
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Linhares/ES - reunida com todos os seus membros - é pela INADMISSIBILIDADE PARCIAL do PLO nº 736/2021, de autoria do Vereador Manoel Messias Caliman.
Conforme prevê o art. 64, §4º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe-se EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO, a ser apresentada por esta CCJ em procedimento próprio, com o seguinte teor:
O parágrafo único do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 736/2021, de autoria do Vereador Manoel Messias Caliman, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...).
Parágrafo único. Poderá a empresa aderente ao programa colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e do marketing da empresa, sem prejuízo da veiculação do programa em suas peças publicitárias, desde que observado o regramento disposto nos artigos 75 a 83 da Lei Complementar Municipal nº 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares).
Conforme prevê o art. 64, §4º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe-se EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO, a ser apresentada por esta CCJ em procedimento próprio, com o seguinte teor:
O parágrafo único do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 736/2021, de autoria do Vereador Manoel Messias Caliman, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...).
Parágrafo único. Poderá a empresa aderente ao programa colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e do marketing da empresa, sem prejuízo da veiculação do programa em suas peças publicitárias, desde que observado o regramento disposto nos artigos 75 a 83 da Lei Complementar Municipal nº 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares).
Indexação
Texto Integral